[...] o Estado realiza a função administrativa por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas,
adotando duas formas básicas de organização e atuação administrativas: centralização e
descentralização. (JUND, 2006, p. 49).
A análise do texto e os conhecimentos sobre a função administrativa do Estado permitem afirmar:
Quando o Estado centraliza, pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a
entidade que executará o serviço, por ter recebido essa atribuição.
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