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#2634318

Uma empresa do ramo de soluções de tecnologia, localizada na região norte do país, com foco comercial dirigido ao setor público, participa efetivamente de processos licitatórios com a Administração Pública, tendo seu faturamento 100% advindo deste fim. Ocorre que no ano passado, a empresa, em dificuldades econômico-financeiras, recorreu à recuperação judicial, tendo seu processamento concedido e posteriormente homologada essa recuperação.


Apesar de estar em dificuldades, a empresa conseguiu apresentar todas as certidões requeridas pela Lei de Falências (Lei Federal nº 11.101/2005).


Com base na situação descrita, levando-se em conta unicamente o descrito pela Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993), é correto afirmar que:

  • a empresa poderá participar normalmente de novos certames com a Administração Pública, visto que apresentou todos os documentos e certidões necessárias para o deferimento da recuperação judicial.
  • a empresa não poderá participar de novos certames com a Administração Pública, a não ser que apresente a sentença homologatória que concedeu a recuperação judicial no momento da habilitação do certame.
  • a Lei de Licitações, nº 8.666/1993, tem como um de seus pilares o princípio da função social da empresa, por esse motivo poderá a recuperanda participar livremente em novos processos licitatórios com a Administração Pública.
  • com o fim da concordata, pelo advento da nova Lei de Falências (Lei Federal nº 11.101/2005), a empresa não mais precisa apresentar certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica como um dos requisitos para participar de novos certames licitatórios com a Administração Pública.
  • a Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993) exige, além de outros documentos e certidões, a apresentação da certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, sobre essa ótica a recuperanda não mais poderá participar de novos processos licitatórios com a Administração Pública.
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