Em um processo administrativo sancionador, o órgão competente proferiu decisão condenando uma
sociedade empresária ao pagamento de multa de R$ 100.000,00. A sociedade empresária não recorreu
da decisão. Três meses após o processo administrativo ter sido encerrado e arquivado, essa sociedade
contratou um novo diretor jurídico. Analisando casos recentes da empresa, o profissional concluiu que
houve erro da Administração na subsunção dos fatos investigados à lei. O diretor jurídico entende que o
fato praticado pela sociedade empresária era atípico, não sendo devida a multa administrativa. A conclusão
da situação leva ao entendimento de que a:
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