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#3520134

Os vícios redibitórios são defeitos que desvalorizam a coisa ou a tornam imprópria para uso. A doutrina majoritária considera que os tais vícios são sempre ocultos. Sobre o tema, considerando o disposto no Código Civil, constata-se que:

  • O adquirente poderá, a seu critério, requerer o abatimento no preço ao invés de rejeitar a coisa, redibindo o contrato.
  • O adquirente possui prazo decadencial para requerer a redibição ou abatimento no preço, totalizando sessenta dias, se a coisa for móvel, ou cento e oitenta dias, se for imóvel, contados a partir da entrega efetiva.
  • As disposições sobre os vícios redibitórios não se aplicam às doações onerosas.
  • O alienante não possui responsabilidade se a coisa perecer em poder do alienatário, mesmo se o vício oculto já existia ao tempo da tradição.
  • Se o alienante não conhecia o vício ou defeito da coisa antes da tradição, restituirá o que recebeu mais perdas e danos.
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