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#1984448

O princípio da legalidade, que está a indicar no direito penal que não há sanção criminal sem a devida tipificação penal, se manifesta também nas relações jurídicas tributárias. Acerca da aplicação do princípio da legalidade tributária, tem-se o seguinte:

  • É direito fundamental do contribuinte que a exação tributária, como sanção pecuniária de ato ilícito tributário, encontre-se prevista em lei específica.
  • A Constituição Federal, ao tratar da legalidade em matéria tributária no art.150, I, é redundante, dado que já é prevista a legalidade no art.5º, II, no capítulo dos Direitos Fundamentais.
  • A obrigação tributária acessória, melhor denominada como dever instrumental, demanda fixação em lei na medida em que corresponde a ônus ao contribuinte.
  • O Código Tributário Nacional, ao dispor sobre a aplicação do princípio da legalidade tributária, prescinde sua observância na atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
  • Com origem na Magna Carta de 1215, quando desde então vigorava “no taxation without representation”, é direito fundamental do contribuinte, previsto no art.150, I, da Constituição de 1988, que não encontra mitigação na ordem tributária brasileira.
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