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#2360772

No que respeita a erro de tipo e erro de proibição, tem-se o seguinte:

  • é possível afirmar que o sujeito, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, pode ser que encontra-se em fase de estado de necessidade, de legítima defesa, de estrito cumprimento do dever legal e de exercício regular de direito.
  • não há erro de proibição quando o autor supõe, sem erro, que seu comportamento é ilícito.
  • o agente, no erro de proibição, faz um juízo acatado sobre aquilo que lhe é permitido fazer na sociedade.
  • erro de tipo nada mais é que aquele que não incide sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificação ou sobre dados secundários da norma penal incriminadora.
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