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#2210546

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXV, diz que “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. O referido dispositivo constitucional se refere à modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada denominada

  • limitação administrativa.
  • ocupação administrativa.
  • requisição administrativa.
  • servidão administrativa.
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