A Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXV,
diz que “no caso de iminente perigo público, a
autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano”. O referido dispositivo
constitucional se refere à modalidade de intervenção
do Estado na propriedade privada denominada
Autenticação
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