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#2210545

Segundo o parágrafo 6º do artigo 37 da Lei Maior, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Com base nesta norma constitucional, a doutrina defende que a responsabilidade civil do Estado é

  • objetiva, fundamentada pela teoria do risco administrativo.
  • objetiva, fundamentada pela teoria da culpa civil.
  • subjetiva, fundamentada pela teoria do risco integral.
  • subjetiva, fundamentada pela teoria da culpa administrativa.
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