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#2327663

Os contratos administrativos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, no seguinte caso:

  • por acordo das partes, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
  • bilateralmente, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
  • por acordo das partes, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
  • unilateralmente pela Administração, quando conveniente ao interesse público realizar a substituição da garantia de execução.
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