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#2327659

Sobre a alienação de bens da Administração Pública, é correto afirmar que

  • a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação prévia e dependerá sempre de licitação pública.
  • os bens da Administração Pública, adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais só poderão ser alienados se houver prévia autorização legislativa e comprovação da existência de interesse público.
  • os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, com dispensa de licitação, condicionada à avaliação dos bens alienáveis e à comprovação da necessidade ou utilidade da alienação.
  • a Administração Púbica poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel.
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