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#1749118

Conforme determina o art. 83, § 2º da Lei 7.210/84 (LEP), os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até atingirem a idade de

  • quatro meses.
  • seis meses.
  • oito meses.
  • um ano.
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