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#2846951

Sobre a prova no Processo do Trabalho, é correto afirmar:

  • O documento oferecido para prova só será aceito se estiver no original ou em certidão autêntica, ou quando conferida a respectiva forma pública perante o juiz ou tribunal do trabalho.
  • Nos termos da lei, o comparecimento das testemunhas à audiência prescinde de notificação ou intimação. As que não comparecerem espontaneamente serão intimadas. Mas, na hipótese de ação submetida ao rito sumaríssimo, o deferimento da intimação dependerá da comprovação pela parte de que a testemunha ausente foi convidada.
  • Nas ações submetidas ao procedimento sumaríssimo, a prova técnica somente será deferida quando o fato o exigir, ou for legalmente imposta. Uma vez apresentado o laudo pericial, as partes serão intimadas a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sucessivos.
  • A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo, ou inimigo de qualquer das partes, inclusive o trabalhador que estiver litigando ou tiver litigado contra o mesmo empregador, que a inimigo deste se equipara, não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação.
  • É facultado a cada uma das partes apresentar um perito, cujo laudo terá que ser apresentado no mesmo prazo assinado para o perito designado pelo juiz, sob pena de desentranhamento dos atos.
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