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#2846953

Sobre ação civil pública, é incorreto afirmar:

  • Compete ao Ministério Público do Trabalho promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.
  • O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para propor ação civil pública perante a Suprema Corte.
  • Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias e o FGTS.
  • A imprescritibilidade da ação civil pública justifica-se pela natureza indisponível do direito tutelado.
  • De acordo com o TST, a competência territorial para a ação civil pública será de uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado quando a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional. Quando a extensão do dano for de âmbito supra-regional, o foro será o do Distrito Federal.
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