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#1915998

A partir, exclusivamente, das súmulas do STF, NÃO é correto afirmar que:

  • O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.
  • O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.
  • O direito trabalhista não admite a prescrição intercorrente.
  • Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego.
  • A simples adesão à greve não constitui falta grave.
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