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#2769507

Com relação aos efeitos da cosa julgada e a litispendência nas ações coletivas é CORRETO afirmar que:

  • A coisa julgada produz efeitos ultra partes na ação coletiva para tutela de direitos coletivos e prejudica os interesses individuais dos integrantes da categoria, grupo ou classe.
  • As ações coletivas para tutela dos direitos difusos e coletivos não induzem litispendência para as ações individuais que, em nenhuma hipótese se beneficiam do resultado da demanda coletiva.
  • Os efeitos da coisa julgada erga omnes e ultra partes beneficiarão os autores da ação individual, desde que eles requeiram a suspensão da ação individual no prazo de 30 dias a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
  • No caso de direito individual homogêneo se improcedente o pedido, os interessados que não intervierem no processo como litisconsortes perderão o direito de discutir individualmente a questão.
  • A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho induz litispendência à ação individual e seus efeitos absorvem os da demanda individual.
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