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#1919618

Com base nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - "CLT" - assinale a altenativa que contem proposição incorreta:

  • Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não excede a vinte o cinco horas semanais. Para os atuais empregados da empresa, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.
  • Os empregados enquadrados no chamado regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
  • No caso de microempresas e no de empresas de pequeno e de médio portes poderão ser fixados, por meio de acordo ou convenção coletiva, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração, em caso de transporte fornecido pelo empregador em local de difícil acesso ou não servido por transporte público.
  • Sempre que ocorrer interrupção do trabalho resultante de causas acidentais ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.
  • Em qualquer trabalho continuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no minimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. Os intervalos de descanso serão excluídos do cômputo da duração do trabalho.
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