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#2826721

A respeito da exigência de comum acordo, para instauração de dissídio coletivo de trabalho, é correto afirmar:

I – a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem admitido a hipótese de concordância tácita, caracterizada pela ausência de oposição do suscitado à instauração da instância;

II – a Emenda Constitucional 45/04, que introduziu a exigência de comum acordo, coaduna-se com a Convenção nº 154, ratificada pelo Brasil, que trata do incentivo à negociação coletiva;

III – a oposição do suscitado à instauração de instância não extingue o dissídio coletivo, pois seria uma forma de impedir o exercício do direito de ação, assegurado constitucionalmente;

IV – a exigência de comum acordo constitui um pressuposto processual específico, de modo que a falta de “comum acordo” provoca a extinção do dissídio coletivo por falta de um pressuposto processual.

  • somente a assertiva I é correta;
  • somente as assertivas I e IV estão corretas;
  • somente as assertivas II e III estão corretas;
  • somente as assertivas I, II e IV estão corretas;
  • somente a assertiva III está correta.
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