Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 50 questões.
#2826720

Francisco de Souza ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa PLASTICOS S/A, postulando o pagamento de adicional de insalubridade relativo a todo o período laborado na empresa, de 12.01.2007 a 03.07.2011, uma vez que teria trabalhado submetido a ruído, cujos níveis de pressão sonora estavam acima dos limites de tolerância previstos no Anexo I, da NR 15, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Em sua defesa, a empresa alegou que encerrou suas atividades em Natal/RN, em 03.06.2011, sustentando que o ruído não ultrapassava o limite previsto na Norma Regulamentadora, juntando, como prova, a sua planta industrial, acompanhada das especificações das máquinas utilizadas no processo fabril, porém, da sua fábrica localizada no estado de Pernambuco. O reclamante apresentou impugnação alegando que a fábrica situada em Pernambuco é mais moderna do que a de Natal, e pediu que fossem consideradas tão-só as provas apresentadas com a petição inicial, quais sejam, cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da empresa, em que há avaliação do risco ruído para o setor em que trabalhava, bem como um laudo técnico elaborado em perícia judicial realizada em outro processo, como prova emprestada, relativa a período anterior ao fechamento da fábrica. Na decisão do processo, é correto o julgador considerar que:

  • a realização de perícia é obrigatória para a verificação da insalubridade, de modo que não é cabível o uso de prova emprestada para a decisão da lide;
  • a realização de perícia pode ser suprida pelo fato do agente insalubre ruído estar previsto no anexo I, da NR 15, do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • a realização de perícia não é obrigatória quando não é possível a sua efetivação, como ocorre no caso de fechamento de estabelecimento da empresa, hipótese em que o julgador poderá valer-se de prova emprestada e valorar livremente a prova dos autos, segundo o princípio da persuasão racional;
  • a realização de perícia é obrigatória, mas não sendo possível realizá-la por causa do fechamento do estabelecimento, o julgador deve considerar, em primeiro lugar, a prova documental produzida no processo e não a prova emprestada;
  • é incabível a utilização de prova emprestada no processo do trabalho.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora