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#2876680

Marcelo foi contratado pela Construtora Sol Ltda., em 20.04.1995, para exercer as atribuições de auxiliar de serviços gerais. Em 13.08.2000, após adquirir qualificação profissional, Marcelo passou a exercer a função de vendedor, recebendo o salário de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais). Paulo, por sua vez, foi admitido em 01.04.2003, como vendedor, recebendo salário de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Marcelo buscou judicialmente o direito à equiparação salarial em relação a Paulo, em 01.02.2010, dias após Paulo ter deixado de trabalhar na empresa. Analisando a situação, é correto afirmar que:

  • não há direito à equiparação salarial, posto que a diferença de tempo de serviço é superior a 02 anos;
  • a equiparação salarial é devida, independentemente do paradigma não mais trabalhar na empresa no momento da propositura da ação;
  • não há direito à equiparação salarial em razão da incidência da prescrição;
  • há direito à equiparação salarial, com efeitos financeiros a partir do ajuizamento da ação;
  • há direito à equiparação salarial, com efeitos financeiros até a data da cessação do contrato de trabalho do paradigma.
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