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#2876678

Maria trabalha para a empresa Casa das Vendas Ltda., na cidade de Natal/RN. Maria foi contratada para uma jornada de 44 horas semanais e com intervalo intrajornada de 02 horas, laborando de segunda a sábado. Por ser Chefe do Setor de Pessoal, inicia habitualmente seu labor em média 5 (cinco) minutos antes da hora designada para o início de sua jornada, uma vez que é seu encargo ativar o sistema de ponto eletrônico. Maria também costuma encerrar suas atividades por volta de 17 (dezessete) minutos após o horário previsto para o término da jornada de trabalho na empresa, pois só pode desativar o sistema de controle de ponto após o último empregado registrar a sua saída. Considerando essa situação, é correto afirmar:

  • Maria terá computados, na sua jornada diária, os minutos excedentes e, como tal, recebê-los com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento);
  • Maria não terá computadas, como labor extraordinário, as frações de hora que antecedem e extrapolam a sua jornada diária;
  • somente o período que ultrapassa o limite de 10 (dez) minutos, antes ou depois de sua jornada, é considerado para efeito de aferição de jornada suplementar;
  • os períodos laborados antes e depois da jornada somente são nela computados se previstos em cláusula de acordo ou convenção coletiva;
  • Maria terá direito a computar apenas 17 (dezessete) minutos na sua jornada de trabalho.
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