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#2876765

Acerca da admissibilidade do recurso de revista, é incorreto afirmar:

  • não se admite recurso de revista, por divergência, fundamentado em orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • não se admite recurso de revista, por divergência, fundado em Orientação Jurisprudencial do TST, quando o feito tramitar sob o rito sumaríssimo;
  • admite-se o recurso de revista de decisão que julgou recurso de agravo de petição, advindo de embargos de terceiro, quando demonstrada a violação direta da Constituição Federal;
  • quando o acórdão for omisso quanto à tese jurídica em que se pretende fundamentar o recurso de revista, deverá a parte recorrente prequestionar a matéria, por meio de embargos de declaração;
  • considera-se prequestionada a questão jurídica, para efeito de cabimento de recurso de revista, quando, mesmo opostos embargos de declaração, o tribunal de origem se omite em se pronunciar expressamente sobre a tese.
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