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#2876764

José ajuizou ação trabalhista contra a empresa Da Lua S/A, pleiteando o pagamento de adicional de insalubridade. O Juiz determinou a realização da perícia, nomeando perito, tendo as partes indicado assistentes técnicos, os quais apresentaram quesitos. O laudo concluiu pela inexistência da condição insalubre no meio ambiente de trabalho, conclusão esta que foi acolhida pelo Juiz em sua sentença. Quanto aos honorários periciais, é correto afirmar:

  • serão suportados pelo empregador, ante a hipossuficiência do empregado;
  • os honorários periciais, inclusive dos assistentes designados pelas partes, serão suportados pelo sucumbente na ação;
  • os honorários do perito designado pelo Juízo serão suportados pelo sucumbente na pretensão, salvo se for beneficiário da Justiça Gratuita;
  • os honorários do perito designado pelo Juízo serão suportados pelo empregador, independentemente do deslinde da controversa, mas os honorários dos assistentes serão suportados por quem os indicou;
  • os honorários do perito designado pelo Juízo e bem assim os honorários dos assistentes serão suportados pelo Estado, toda vez que o empregado for sucumbente na reclamação e lhe tenha sido deferido o benefício da gratuidade da justiça.
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