Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 100 questões.
#1918485

Sobre a dinâmica da audiência trabalhista, é correto dizer:

  • diante da ausência de indicação do valor atribuído à causa, deve o juiz adiar a audiência, conferindo prazo para que o reclamante indique o valor, sob pena de indeferimento, visto que o valor da causa é um dos requisitos da petição inicial;
  • diante do requerimento, formulado no início da audiência, de juntada do documento que comprova a data do nascimento do filho da reclamante, em reclamação que envolve a pretensão de reintegração em virtude de estabilidade gestante, deve o juiz indeferir a juntada, visto que a prova documental deve ser trazida com a inicial;
  • diante da mera informação da reclamada, apresentada no início da audiência, em processo de rito sumaríssimo, quanto à ausência de sua testemunha, deve o juiz adiar a audiência, não permitindo, naquela oportunidade, a juntada da defesa e dos documentos;
  • diante da ausência de fundamento jurídico específico quanto aos pedidos de verbas rescisórias e à aplicação das cominações previstas nos artigos 477, § 8°., e 467 da CLT, tendo o reçlamante apenas mencionado a respeito, na inicial, singelamente, o fato de que “foi dispensado de forma injusta sem nada receber”, ó juiz deve indeferir a petição inicial, com extinção parcial do processo, sem resolução de mérito;
  • caracterizada a hipótese jurisprudencialmente aceita para a configuração da confissão ficta pertinente ao depoimento pessoal, não há cerceamento de defesa na postura do juiz de indeferir a produção de prova testemunhai requerida pelo advogado da parte ausente à audiência.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora