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#2831316

A respeito da ação de habeas data é incorreto afirmar que:

  • é remédio constitucional que pode ser utilizado para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administmtivo;
  • conforme a natureza da matéria envolvida, é possível atribuir-se à justiça laboral o seu processarnento e julgamento;
  • a medida pode ser impetrada por pessoa jurídica;
  • conforme entendimento do STJ, trata-se de medida cabível ainda que não tenha havido recusa de prestação de informações por parte da autoridade administrativa;
  • pode ser concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas ao impetrante constantes em bancos de dados de entidades de caráter político.
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