Acerca da eficácia sobre o crédito tributário da União de
decisões desfavoráveis à Fazenda Nacional do Supremo
Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
tomadas sob a sistemática da repercussão geral e dos recursos
repetitivos, julgue se as afirmativas abaixo são
VERDADEIRAS ou FALSAS:
I - A Secretaria da Receita Federal do Brasil não constituirá os
créditos tributários relativos às matérias decididas de modo
desfavorável à Fazenda Nacional pelo STF e pelo STJ, sob a
sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos, após
manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
II - Na hipótese de créditos tributários já constituídos, a
autoridade lançadora deverá rever de ofício o lançamento, para
efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário, após
manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos
casos relativos às matérias decididas de modo desfavorável à
Fazenda Nacional pelo STF e pelo STJ, sob a sistemática da
repercussão geral e dos recursos repetitivos. III - Nas matérias decididas de modo desfavorável à Fazenda
Nacional pelo STF e pelo STJ, sob a sistemática da repercussão
geral e dos recursos repetitivos, o Procurador da Fazenda
Nacional que atuar no feito deverá reconhecer a procedência do
pedido, quando citado para apresentar resposta, inclusive em
embargos à execução fiscal e exceções de pré-executividade.
As afirmativas são, respectivamente:
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