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#2317536

No tocante à competência em matéria tributária é correto afirmar:

  • Competência para legislar sobre direito tributário difere de competência tributária, haja vista que esta constitui-se em competência genérica para traçar regras sobre o exercício do poder de tributar, enquanto aquela se caracteriza pela competência de editar leis que instituem tributos.
  • Competência para legislar sobre direito tributário e competência tributária são expressões sinônimas e indicam a competência genérica para traçar regras sobre o exercício do poder de tributar.
  • Competência para legislar sobre direito tributário e competência tributária são expressões sinônimas e indicam a competência de editar leis que instituem tributos.
  • Competência para legislar sobre direito tributário difere de competência tributária, haja vista que aquela constitui-se em competência genérica para traçar regras sobre o exercício do poder de tributar, enquanto esta se caracteriza pela competência de editar leis que instituem tributos.
  • Competência para legislar sobre direito tributário difere de competência tributária, haja vista que aquela constitui-se em competência para instituir os tributos enquanto esta se caracteriza pela competência de cobrar os tributos.
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