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#1894452

Quanto à competência tributária, é correto afirmar:

  • A competência tributária ordinária é indelegável, sendo possível, contudo, delegar a capacidade tributária ativa.
  • Tanto a competência tributária ordinária quanto a capacidade tributária ativa são passíveis de delegação.
  • A competência tributária ordinária e a capacidade tributária ativa são indelegáveis.
  • A capacidade tributária ativa é indelegável, sendo possível, contudo, delegar a competência tributária ordinária.
  • A Emenda Constitucional n. 42/2003, que altera o Sistema Tributário Nacional, unificou os conceitos de competência e capacidade tributária, tornando ambas insuscetíveis de delegação.
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