I. A autoexecutoriedade, um dos atributos específicos do poder de polícia administrativa, autoriza a prática do ato de polícia administrativa pela própria Administração, independentemente de mandado judicial.
II. A demolição administrativa é um exemplo do exercício de poder de polícia administrativa.
III. Há atos de polícia que são facultativos para o particular.
IV. Poder regulamentar é inerente e privativo do chefe do executivo e por isso mesmo indelegável.
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