Após a formação da relação contratual que traga prestações de trato sucessivo, se ocorrerem fatos que
independam da vontade das partes, de natureza extraordinária e anormais, de modo que não havia como
antevê-los e que tornem a relação contratual desequilibrada, causando uma onerosidade excessiva a uma
das partes. Pode a parte prejudicada pela nova realidade em juízo alegar:
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