Em termos genéricos, o contrato é definido como uma
relação jurídica bilateral formada pela expressão de
vontade das partes, as quais se obrigam, de maneira
recíproca, às prestações propostas no acordo. Em
consequência, vedada será qualquer alteração ou
extinção do acordo firmado de maneira unilateral. Na
administração púbica, encontramos diferenças nesta
definição. Carvalho Filho (2010, p. 183) escreve que
“o princípio da igualdade entre as partes, que importa a regra da imutabilidade dos contratos, deve passo ao
da desigualdade, ao predomínio da vontade da
Administração sobre a do outro contratante”. Sobre a
possibilidade da Administração colocar-se em posição
de supremacia, assinale a resposta incorreta:
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