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#1852493

Sobre a Falência e Concordata podemos afirmar:

  • A atual legislação, Lei nº 11.101/05, continua dando ênfase à concordata, prerrogativa dada aos devedores comerciantes, em dificuldades, para recuperarem a empresa, e sua concessão dependia do atendimento de determinados requisitos.
  • Na falência o tratamento dado aos créditos trabalhistas, sem limite, detém a preferência sobre os demais, ou seja, depois de devidamente comprovados e reconhecidos pela Justiça do Trabalho, assumem a preferência noQuadro Geral de Credores, independentemente de seu valor.
  • O novo diploma legal prevê a recuperação judicial e extrajudicial das empresas. As empresas em dificuldade de liquidez elaboramprojeto de recuperação, sem solução de continuidade de suas atividades, e sem comprometimento das características, prazo e valores dos créditos constituídos.
  • Pela Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, o plano de recuperação judicial se aplica aos créditos tributários, da legislação do trabalho, de acidentes de trabalho e a credores proprietários fiduciários de bens móveis ou imóveis, entre outros casos.
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