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#2706394

O Estado pode intervir em seu Município:

  • Para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
  • Quando deixar de ser paga, ainda que alegado motivo de força maior, por quatro anos consecutivos, a dívida fundada;
  • quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução da lei, de ordem ou de decisão judicial;
  • Quando não forem prestadas as contas devidas na form a da Lei.
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