“A noção de estado de necessidade remete à ideia de
sopesamento de bens diante de uma situação adversa de risco de
lesão: se há dois bens em perigo, permite-se que seja sacrificado
um deles, pois a tutela penal, nas circunstâncias do caso concreto,
não consegue proteger a ambos” (Cunha, 2019, p. 302).
Acerca do disposto no Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro
de 1940 (Código Penal), o estado de necessidade:
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