O ato de poder de polícia pode ser dividido em um ciclo
composto de quatro fases, compreendendo a legislação de
polícia, os atos de consentimento, a fiscalização e os atos de
sanção. Tendo em vista que o exercício do poder de polícia é uma
atividade típica do Estado, é admitida a delegação das seguintes
fases:
Autenticação
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