A obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos
produtos de origem animal, produzidos no Estado de Mato Grosso
do Sul e destinados ao consumo, é um dever legal no âmbito
do Estado de Mato Grosso do Sul. As enfermidades passíveis
de aplicação de medidas sanitárias deverão ser notificadas
pelo Serviço de Inspeção e Fiscalização Sanitária Estadual,
especificamente, para a:
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