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#3096971

De acordo com o Artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021, o contratado terá direito à extinção do contrato com aAdministração, na seguinte hipótese: 

  • suspensão na execução do contrato, com ordem escrita da Administração, por prazo superior a 2 (dois) meses
  • atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração, relacionados à desapropriação ou à desocupação de áreas públicas
  • atraso superior a 90 (noventa) dias, contados da emissão da nota fiscal, dos pagamentos devidos pela Administração por despesa de obras, serviços ou fornecimentos
  • repetidas suspensões que totalizem 120 (cento e vinte) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações
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