A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e
proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
(Resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948, tem como
objetivo o estabelecimento dos direitos básicos de todos os
seres humanos, sem nenhuma distinção. Os 30 (trinta) artigos
que a compõem versam sobre as garantias e as liberdades
fundamentais dos seres humanos, assegurando direitos
individuais, sociais, políticos, jurídicos e nacionais. Nesse
sentido, todas as assertivas abaixo são verdadeiras, exceto:
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