De acordo com a Lei n.o 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, julgue os itens de 96 a 105.
Cabe ao ministro da Educação indicar, ao CONFEA, em função dos títulos apreciados por meio da formação profissional, em termos genéricos, as características dos profissionais diplomados em território nacional.