De acordo com a Lei n.o 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, julgue os itens de 96 a 105.
As qualificações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta, exclusivamente, de profissionais que possuam tais títulos.