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#2588487

Conforme a Lei Municipal n.º 1.400/1990, a gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo integral será concedida ao funcionário para esse fim convocado e o valor corresponderá a até

  • 15% do vencimento ou da remuneração do funcionário beneficiado.
  • 30% do vencimento ou da remuneração do funcionário beneficiado.
  • 33% do vencimento ou da remuneração do funcionário beneficiado.
  • 36% do vencimento ou da remuneração do funcionário beneficiado.
  • 50% do vencimento ou da remuneração do funcionário beneficiado.
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