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De acordo com o Decreto n.º 81.871/1978, é causa de extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais a

  • ausência, com motivo justificado, a três sessões consecutivas ou a seis intercaladas em cada ano.
  • superveniência de causa de que resulte o cancelamento da inscrição.
  • condenação à pena de um ano, em virtude de sentença transitada em julgado.
  • destituição de cargo, função ou emprego, sem relação com a prática de ato de improbidade na Administração Pública ou na administração privada.
  • ausência, sem motivo justificado, a duas sessões consecutivas ou a quatro intercaladas em cada ano.
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