Os atributos conferidos por lei são as prerrogativas do
Poder Público presentes no ato administrativo, em
decorrência do princípio da supremacia do interesse público
sobre o interesse privado.
Ressalta‐se que o princípio da supremacia do interesse
público sobre o privado é basilar do regime jurídico
administrativo. Em razão dele, o ato administrativo goza de
prerrogativas designadas pela doutrina de atributos.
Essas regras diferenciam os atos administrativos dos
demais atos praticados pelo Poder Público e das atividades de
particulares regulamentadas pelo direito privado, sendo
também designadas como “características dos atos” por parte da doutrina.
Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo. 4.ª ed. rev.
ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2018 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, assinale
a alternativa correta em relação ao ato administrativo.
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