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#2701499

Segundo Henrique Savonitti Miranda, “A expressão 'agente público' é utilizada para designar todo aquele que se encontre no cumprimento de uma função estatal, quer por representá-lo politicamente, por manter vínculo de natureza profissional com a Administração, por ter sido designado para desempenhar alguma atribuição ou, ainda, por se tratar de delegatório de serviço público". Os agentes públicos, segundo nosso doutrinador Hely Lopes Meirelles, classificam-se em: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos e agentes credenciados. Quanto aos agentes administrativos, leia as afirmativas. 

I. São todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem. São investidos a título de emprego e com retribuição pecuniária, em regra por nomeação, e excepcionalmente por contrato de trabalho ou credenciamento.

II. Não são membros de Poder de Estado, nem o representam, nem exercem atribuições políticas ou governamentais; são unicamente servidores públicos, com maior ou menor hierarquia, encargos e responsabilidades profissionais dentro do órgão ou da entidade a que servem.

III. São os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais.

IV. Atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na Constituição e em leis especiais. 

Está correto o que se afirma somente em: 

  • I, II e III.
  • I, II e V.
  • II e IV.
  • IV e V.
  • II, III e IV.
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