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#2743785

Para os trabalhadores em geral regidos pela CLT, na demissão sem justa causa, o empregador deverá depositar na conta vinculada de FGTS do trabalhador uma indenização de 40%. Esse percentual é calculado:

  • Sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante 0 contrato de trabalho, sem correção, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato.
  • Sobre o total do saldo corrigido existente na conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho.
  • Sobre 0 total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato.
  • Com base na média dos últimos 36 meses de salário.
  • Com base no valor recolhido no último mês trabalhado, multiplicado pelos meses de contrato vigente, incluindo o 139 salário.
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