A respeito da morte civil, atenção às regras aqui dispostas.
I. Presume-se a morte, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão provisória. II. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, desde que as causas que originaram o acidente sejam efetivamente elucidadas, presumir-se-ão simultaneamente mortos. III. A existência da pessoa natural termina com a morte. IV. Pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Nesse caso, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Estão erradas as regras contidas nos incisos:
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