É prerrogativa privativa do Profissional de Educação Física planejar, organizar, dirigir, desenvolver, ministrar e avaliar programas de atividades físicas, particularmente, na forma de Ginástica Laboral e de programas de exercícios físicos, esporte, recreação e lazer, independente do local e do tipo de empresa e trabalho. Conforme a Resolução CONFEF nº 073/2004, no desempenho das atribuições do Profissional de Educação Física, no âmbito da Ginástica Laboral, incluem-se, exceto:
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