A Lei nº 8.080 de 1990 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Seu artigo 5º arrola os objetivos do Sistema
Único de Saúde SUS, que são:
I. identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
II. formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto
no § 1º do art. 2º desta lei.
III. assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização
integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
IV. preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
Os objetivos dispostos pelo artigo 5º são aqueles expressos apenas nas asserções
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