A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), nº 8.742, estabelece normas e critérios para organização da assistência
social. Seu artigo 5º estabelece como diretrizes:
I. igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais.
II. descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das
ações em cada esfera de governo.
III. participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle
das ações em todos os níveis.
IV. primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
As diretrizes dispostas pelo artigo 5º são aquelas expressas apenas nas asserções:
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