O artigo 198 da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre as diretrizes que organizam o sistema único de saúde. Nele
lê-se: “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um
sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:” (BRASIL, 1988).
I. universalidade da cobertura e do atendimento.
II. descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
III. atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
IV. participação da comunidade.
As diretrizes dispostas pelo artigo 198 são aquelas expressas apenas nas asserções
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?