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#1909408

Sobre o regime jurídico dos títulos de crédito, considerando a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA:

  • Conta-se da data do protesto do título o prazo prescricional da pretensão da ação monitória fundada em cheque sem força executiva.
  • Não se admite ação monitória para cobrança de cheque cuja pretensão executiva está prescrita.
  • Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
  • É decenal o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva, a contar da data do protesto da cártula.
  • A simples apresentação antecipada de cheque pré-datado pelo beneficiário não pode acarretar a existência de dano moral, notadamente diante da autonomia e da abstração preponderantes nos títulos de crédito.
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